Dossiê Memória O que não pode se perder
O que sobra de você
A arqueologia digital do livro escava aparelhos mortos em busca de quem os usou. Hoje, no Brasil, quando alguém morre, a vida digital simplesmente continua ligada — e não existe lei dizendo o que fazer com ela.
Túlio Iannini 10 jul 2026 5 min de leitura
No capítulo 4, os arqueólogos digitais encontram os aparelhos, mas não encontram as pessoas. A pergunta que a Dra. Aghata faz — o que restou de quem usou isso? — parecia, quando escrevi, uma pergunta sobre o futuro distante. Ela é sobre agora, e tem uma resposta desconfortável: restou tudo, e restou ligado.
Quando alguém morre no Brasil, o cartório registra o óbito, o CPF passa à condição de titular falecido e os bens físicos entram em inventário. No mundo digital, nada disso acontece automaticamente. Contas, fotos, e-mails, documentos em nuvem, investimentos, perfis em redes — tudo pode continuar ativo por tempo indeterminado.
Um vazio jurídico com nome próprio
O Brasil não tem lei específica sobre herança digital. Há projetos em tramitação há anos, mas o que existe hoje é uma combinação improvisada de Código Civil, Marco Civil da Internet e LGPD — nenhum deles escrito pensando nessa situação. A LGPD protege dados de pessoas naturais e não trata de forma direta do que acontece depois da morte, o que abre espaço para interpretações divergentes sobre até onde a família pode ir.
A jurisprudência começou a preencher o vazio. Em 2025, no julgamento do Recurso Especial nº 2.124.424, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o acesso a conteúdos digitais protegidos por senha deve ser analisado em procedimento próprio, separado do inventário tradicional. Da decisão nasceu uma figura nova: o inventariante digital — um profissional de perfil técnico, nomeado pelo juízo, encarregado de acessar e mapear os bens digitais do falecido, elaborar relatório e submeter ao juiz a classificação de cada ativo.
A reforma do Código Civil vai na mesma direção e num ponto é ainda mais explícita: pelo texto proposto, os herdeiros ficam vedados de acessar as mensagens privadas do autor da herança, salvo disposição expressa de última vontade ou autorização judicial com finalidade específica.
Repare no que está sendo construído: a lei separa o que tem valor econômico do que é da esfera da personalidade. Sua carteira de criptomoedas é herança. Suas conversas não são.
Os dois problemas práticos que ninguém antecipa
O primeiro é perder o que importava. Famílias descobrem, no pior momento possível, que não têm acesso ao computador, ao gerenciador de senhas, à carteira digital, à conta onde estão as fotos de vinte anos. Não é raro haver dinheiro real inacessível — e não é raro que a única via seja um processo judicial caro e demorado, que expõe a intimidade do falecido ao escrutínio de terceiros.
O segundo é o oposto, e quase ninguém pensa nele: a conta que continua viva. Perfis de pessoas falecidas são matéria-prima de golpe. Num país que lidera rankings globais de fraude digital, uma identidade ativa e sem dono é vulnerabilidade — para a família, que recebe mensagens em nome de quem morreu, e para os amigos, que são abordados por alguém usando aquele rosto.
O que dá para fazer hoje, sem esperar lei nenhuma
Esta é a parte prática, e ela é mais simples do que parece:
- Faça um inventário digital privado. Um documento separado do testamento, listando quais plataformas você usa, onde estão os ativos, como recuperar acesso. Não precisa conter senhas — precisa conter o mapa. É a peça que mais evita disputa e mais poupa a família.
- Ative o que as plataformas já oferecem. O Google tem o Gerenciador de Contas Inativas, que define o que acontece com seus dados depois de um período sem uso e a quem avisar. Redes sociais permitem transformar o perfil em memorial. São dez minutos de configuração que resolvem a maior parte dos casos sem juiz nenhum.
- Diga o que você quer. Em testamento ou codicilo, com cláusula específica sobre bens digitais. Quem organiza isso em vida decide o próprio destino; quem não organiza deixa a decisão para um processo judicial.
- Separe o econômico do íntimo. Carteira digital, domínio, canal monetizado, loja virtual: diga quem herda. Conversas, fotos privadas, rascunhos: diga se quer que sejam apagados. A lei está caminhando para respeitar essa separação — mas só se você a tiver feito.
- Imprima o essencial. Insisto nisso porque é a única mídia que não depende de senha, de assinatura mensal nem da sobrevivência de uma empresa.
Para as empresas, um lembrete que costuma passar batido
Colaborador falecido deixa acessos ativos, assinatura de e-mail viva, credencial em sistema crítico. A rotina de desligamento por falecimento raramente existe escrita — e ela precisa existir, com o mesmo rigor da rotina de demissão. Contas ativas sem titular são risco de segurança antes de serem uma questão delicada.
Vale também para o dado do cliente. Você sabe o que a sua empresa faz quando um titular morre? Continua enviando cobrança, campanha, mensagem de aniversário? Existe procedimento? Essa pergunta vai chegar como reclamação antes de chegar como regulação.
Lazarus, ao contrário
No livro há um projeto dedicado a apagar memórias sob encomenda, e a equipe tem doze horas para impedir que ele entre em operação. Escrevi aquilo como pesadelo: a ideia de alguém decidindo o que você lembra.
O que a realidade me mostrou é o pesadelo espelhado. Ninguém vai apagar a sua memória. O problema é que ninguém vai apagá-la nunca — e, na ausência de escolha sua, quem decide o que fica são os termos de uso de empresas que você nem lembra ter aceitado, mais um juiz que nunca te conheceu, num processo em que a sua intimidade vira anexo.
O direito de ser lembrado e o direito de ser esquecido são a mesma decisão, tomada em vida. É a única janela em que ela é sua.
Onde conferir
- STJ, REsp nº 2.124.424 (2025) e a criação da figura do inventariante digital
- IDP — a reforma do Código Civil e o art. 1.791-B, que veda o acesso dos herdeiros às mensagens privadas
- Sem lei específica, dados pessoais podem permanecer ativos indefinidamente após a morte — e o risco de fraude
- Exame — o que acontece com contas, senhas e arquivos após a morte do titular
- IBDFAM — herança digital, direito sucessório e o direito ao esquecimento após a morte
A obra
Isto começou como ficção
Tudo neste dossiê nasceu de uma cena de A Era dos Anéis de Sangue, romance de 2050 em que o DNA virou identidade, moeda e sentença.
Sinopse em uma linha
Um sistema que prometeu o fim da fraude transformou o corpo humano em senha — e quando o corpo pode ser copiado, o que sobra de nós?
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